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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Descumprimento de decisões proferidas neste tribunal.

Superveniência de julgamento em sede de reclamação. Perda de objeto. Pleito prejudicado.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
A progressão de regime na Lei nº 11.464/07
Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 17:26
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 07 de Agosto de 2008 - 01:00
Crime de responsabilidade de prefeito. Art. 1º, inc. IX, do Decreto-lei 201/67. Denúncia oferecida no juízo de primeiro grau. Réu eleito deputado estadual. Remessa dos autos a esta corte para o devido processamento.

Crime de responsabilidade de prefeito Municipal ao qual foram cominadas as penas de multa e da inabilitação para exercício de cargo ou função pública.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Abril de 2022 - 17:30
Internet: Induzimento, Instigação ou Auxílio à Pratica do Suicídio

O escopo do presente é analisar o induzimento, instigação ou auxílio à prática do suicídio no contexto da internet.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Nulidade. Interrogatório. Videoconferência. Realização virtual anterior à edição da novel lex.

Esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, antes da edição da Lei 11.900/2009, não admitiam o interrogatório virtual à míngua de previsão legal que garantisse os direitos constitucionais referentes ao devido processo legal e à ampla defesa.
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Dezembro de 2014 - 13:39
A intimação via whatsapp: mais uma "jabuticabada"!

Embora seu uso não seja regulamentado, o whatsapp também tem sido utilizado nas comunicações oficiais da Justiça
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Janeiro de 2023 - 14:31
Tempos de violência

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Março de 2022 - 15:16
Cristofobia, Racismo e Ultraje a Culto

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Fevereiro de 2022 - 18:14
O mais novo absurdo: “Preclusão” (SIC) do Direito de Autodefesa

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Abril de 2018 - 11:09
Policial civil que tentou matar ex-namorado é condenada a 12 anos e meio de prisão

O crime teria sido cometido por motivo torpe.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Agosto de 2010 - 09:24
Habeas corpus liberatório. Artigos 33 e 35 da lei nº 11.343/06 e art. 180 do CP.

Cuida-se de habeas corpus liberatório, com pedido de liminar.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
HC. Laudo pericial. Nulidade. Subscrição por um perito que não esteve no local do crime.

Suprimento da prova pericial por testemunhal. Possibilidade. Ordem denegada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio qualificado.

Suposta inidoneidade da fundamentação a especar o decreto de prisão preventica. Irresignação insubsistente. Decisão satisfatoriamente fundamentada.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Boletim de ocorrência de preservação de direitos
Clóvis Mendes, Oficial de Promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito.
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Array Publicado em 2009-01-16T05:00:00+00:00
Delitos de trânsito. Homicídio culposo na direção de veículo automotor com a majorante de omissão de socorro (art. 302, § único, III, da Lei 9.503/97).

Em suas razões recursais (fls. 146/147), aduziu que não restou configurada a majorante da omissão do socorro em virtude da vítima ter morrido de forma instantânea, bem como que o apelante não teve a intenção de se evadir do local, mas o fez pelo fato de temer por sua vida.

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